TJSP - 1051942-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051942-21.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Lucimara dos Santos Eugêncio - Vistos em saneador.
Trata-se de ação pelo procedimento comum em que busca a parte autora provimento jurisdicional consistente em declarar o seu direito à concessão de licença para tratamento de saúde relativamente aos períodos indicados na inicial.
Pleiteia, ademais, a condenação da parte ré a promover a devida regularização de sua frequência funcional, com o devido apostilamento, e a consequente restituição dos vencimentos indevidamente descontados.
Partes legítimas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não preliminares a sanar.
Para, então, verificar a incapacidade da parte autora para o exercício da função pública no(s) período(s) referido(s) na inicial, determino a realização de perícia médica INDIRETA pelo IMESC.
Fixo como ponto controvertido: a) se a parte autora se encontrava incapacitada para o exercício das suas funções, em razão do seu quadro de saúde, no(s) seguinte(s) período(s) indicado(s): - 26.07.2024 a 02.08.2024.
Intime-se a parte ré para que providencie a juntada aos autos dos laudos e das avaliações produzidas pelo DPME.
Após, oficie-se o IMESC para a realização da perícia com base na prova documental carreada aos autos, relativamente aos períodos pretéritos em que indeferidos os pedidos administrativos de licença-saúde.
Solicito ao(à) perito(a) que transcreva os quesitos antes de respondê-los em seu laudo.
As partes deverão, no prazo de quinze dias, formular os quesitos para resposta pelo perito, com a necessária correlação com as questões de fato fixadas nos autos, bem como indicar, se houver, os seus assistentes técnicos.
Intime-se. - ADV: STELA LUCAS LECH (OAB 475969/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/06/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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