TJSP - 1010106-83.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:32
Expedição de Carta.
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27/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:10
Classe retificada de 12154 para 40
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26/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010106-83.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.j Taboao Transporte Ltda -
Vistos. 1) Recebo a petição de fl. 45 como emenda à inicial e as fls. 46/53 como inicial substituindo as fls. 1/7.
Anotado.
Defiro a conversão da ação de execução de título extrajudicial em ação de conhecimento.
Remetam-se os autos ao Distribuidor a fim de corrigir a classe processual para constar ação de conhecimento - Monitória. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3) Com o retorno do Distribuidor local, nos termos do artigo 701 do CPC, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Advirto(a)(s) requerido(a)(s) que cumprida a obrigação no prazo legal, ficará(ão) ele(a)(s) isento(s) de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
No mesmo prazo para pagamento, poderá o(a)(s) requerido(a)(s) oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Se for mandado, anoto o disposto no art. 212, § 2º do CPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) requerido(a)(s) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou carta precatória.
Int. - ADV: ANDERSON URBANO (OAB 157844/SP) -
25/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:20
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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