TJSP - 0010417-85.2025.8.26.0050
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010417-85.2025.8.26.0050 (processo principal 0003934-98.2009.8.26.0050) - Reabilitação - Roubo - Wilian Francisco dos Santos -
Vistos.
Fls. 134: Acolho o pedido da defesa para corrigir o erro material constante na decisão de fls. 124/125.
Assim, onde consta: "Posto isto, JULGO REABILITADO WILLIAN FRANCISCO DOS SANTOS, RG 46.986.918, filho de Edvaldo Francisco dos Santos e Maria Gorete dos Santos, e determino que, uma vez transitada em julgado a presente, seja comunicado ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para as providências cabíveis (CPP, art. 748), suprimindo-se a menção ao presente processo que tramitou por este Juízo de seus antecedentes criminais, exceto quando se tratar de requisição de ordem judicial".
Passará a constar: "Posto isto, JULGO REABILITADO WILIAN FRANCISCO DOS SANTOS, RG 46.986.918, filho de Edvaldo Francisco dos Santos e Maria Gorete dos Santos, e determino que, uma vez transitada em julgado a presente, seja comunicado ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para as providências cabíveis (CPP, art. 748), suprimindo-se a menção ao presente processo que tramitou por este Juízo de seus antecedentes criminais, exceto quando se tratar de requisição de ordem judicial".
Providencie a serventia a correção do nome do acusado junto ao sistema e.SAJ.
Cumpra-se no mais, as determinações de fls. 124/125.
Int. - ADV: ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP) -
26/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010417-85.2025.8.26.0050 (processo principal 0003934-98.2009.8.26.0050) - Reabilitação - Roubo - Willian Francisco dos Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de reabilitação ofertado por WILIAN FRANCISCO DOS SANTOS, alegando, em suma, que preencheu os requisitos legais para tanto.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente (fl. 121/122). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Dos documentos que instruem o pedido verifica-se que o réu não voltou a responder processo perante a Justiça Criminal em qualquer comarca do Estado.
De outro lado, demonstrou possuir residência fixa e apresentou bom comportamento no âmbito público e privado.
Satisfeitos, pois, os requisitos legais (CP, do art. 94 e CPP, art. 744), bem como decorridos mais de dois anos do dia em que foi declarada extinta a punibilidade, o pedido deve ser deferido.
Quanto ao ressarcimento dos danos, seja pela condição econômica do acusado, seja pela impossibilidade de se estimar dentro deste processo os danos eventualmente suportados pelo ofendido e seus familiares, o não cumprimento do inc.
III do art. 94 do CP não tem o condão de impedir o acolhimento do pleito ora formulado.
Posto isto, JULGO REABILITADO WILLIAN FRANCISCO DOS SANTOS, RG 46.986.918, filho de Edvaldo Francisco dos Santos e Maria Gorete dos Santos, e determino que, uma vez transitada em julgado a presente, seja comunicado ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para as providências cabíveis (CPP, art. 748), suprimindo-se a menção ao presente processo que tramitou por este Juízo de seus antecedentes criminais, exceto quando se tratar de requisição de ordem judicial.
A presente decisão está sujeita ao reexame necessário (CPP, art. 746 e súmula 423/STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso exofficio, que se considera interposto ex lege), razão pela qual o feito deverá ser remetido ao E.
Tribunal de Justiça, uma vez decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário.
Sem prejuízo e, oportunamente, traslade-se cópia desta sentença aos autos principais.
Int. - ADV: ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP) -
19/08/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 10:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2009
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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