TJSP - 1005516-37.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:22
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005516-37.2025.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luiz Carlos Oliveira Jordão -
Vistos.
Anote-se os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP) -
20/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 19:48
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2025 18:07
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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