TJSP - 0005886-19.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:57
Suspensão do Prazo
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26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005886-19.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1006722-09.2024.8.26.0223) (processo principal 1006722-09.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Angélica Oliveira de Barbosa - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOHNI IGOR MAEHIGA DE LIMA (OAB 495203/SP), SERGIO ZAGARINO JUNIOR (OAB 316939/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 477222/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:48
Apensado ao processo
-
01/08/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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