TJSP - 1012417-75.2025.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012417-75.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rafael Marçal Di Mambro - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLÍCIA CIVIL / SP.
DELEGACIA.
CLASSE SUPERIOR.
PRETENSÃO DO AUTOR, INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL (ESCRIVÃO DE POLÍCIA), À CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL / SP AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS PELO FATO DE ESTAR (OU TER ESTADO) LOTADO(A) EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR À CLASSE EM SE ENCONTRAVA À ÉPOCA (E/OU SE ENCONTRA) ENQUADRADO, NOS TERMOS DO ART. 6º, P. ÚNICO, DO DECRETO-LEI 141/1969; OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE.
MÉRITO RECURSAL.
DECRETO-LEI 141/69 NÃO REVOGADO, TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 135 DA LCE 207/79.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO.
TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA NO JULGAMENTO DO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010: "O DELEGADO DE POLÍCIA (ART. 33, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979) E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969), QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA A EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DIANTE DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.".
DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Domingues Vieira (OAB: 318899/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:53
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 12:58
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:12
Expedido Termo de Intimação
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28/07/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 11:50
Processo Cadastrado
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23/07/2025 12:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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