TJSP - 0012020-58.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:20
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 16:14
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 15:30
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 15:12
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 14:43
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012020-58.2023.8.26.0053 (processo principal 0023575-29.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Moacyr Moretti - - Jose Cassemiro - - Jose Roberto Cação - - Jurandi Acacio Brito de Oliveira - - Luiz Gonzaga Stopato - - Luiz Paulo Nogueira Montedioca - - Maria Jose Roque Inacio - - José Carlos Fantinatto - - Nelson Bueno - - Nivardo de Oliveira - - Pedro Moretti - - Roque Barbieri - - Rubens Marques - - Silvio Garcia - - Vilma Bernardo Francisco Nozella - - Leonildo Pissolatti - - Geraldo Bim - - Adilson Camillo - - Angelina Ricciardi Rossi - - Ayrton Claudio Casotti - - Cecilia Conceição Arias Leite - - Delcira Faria de Freitas - - Frederico Merigo - - Jose Antonio da Silva - - Gonçalina Checatto da Costa Figo - - Hélio Ribeiro - - Helio Zanini - - Irany de Morais Garcia - - Joanna Maria Roman Carmona - - João Augusto Dezordi -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de fls. 384/522 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 2.165.148,85 para 30/04/2025).
Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada.
Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV".
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: dez dias.
Intime-se - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:41
Homologado o Cálculo
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19/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 22:20
Suspensão do Prazo
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16/12/2023 22:46
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:54
Suspensão do Prazo
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18/08/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 15:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2023 18:01
Conclusos para decisão
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11/05/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2010
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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