TJSP - 1000013-97.2025.8.26.0424
1ª instância - Vara Unica de Pariquera Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000013-97.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antônio Sutomu Hachiguti - BANCO DO BRASIL S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC para o fim de: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica relativo ao contrato de empréstimo objeto dos autos (operação nº 712379) e consequente inexigibilidade dos débitos; b) DETERMINAR a devolução de forma simples, dos descontos efetuados na conta bancária do autor relativos à tal operação.
Sobre tais valores incidirá correção monetária com base na tabela prática do E.
TJSP a contar do desembolso e juros ao mês até seu efetivo pagamento; c) CONDENAR o requerido ao pagamento a título de indenização por danos morais ao autor no importe de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362, STJ.
Sucumbente o requerido em maior parte, arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% do proveito econômico obtido pelo autor, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO KONDO SIGOLINI (OAB 390953/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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