TJSP - 1010724-61.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010724-61.2025.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Nomeação de administrador provisório - Ivair da Silva Fortunato -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que devem ser desprovidos, porque a sentença proferida não padece de vício que autoriza os embargos.
O recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 1022, I a III do Código de Processo Civil: esclarecer obscuridade (se a sentença é incompreensível), eliminar contradição (contradição interna, entre os tópicos da sentença, e não contradição com a pretensão da parte), suprir omissão (caso deixe de examinar um pedido ou uma questão relevante) ou para corrigir erro material.
A sentença menciona que há necessidade de convocação de assembleia.
Os embargos dizem que o pedido não foi examinado.
Para ajudar: consta ["exercendo as funções necessárias para a convocação de assembleia"].
Está na pág. 47.
Interposição de embargos sem sentido é uma mania que parece necessitar de uma reforma legislativa com previsão de sucumbência progressiva e responsabilidade profissional solidária.
Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Int. - ADV: TAGINO ALVES DOS SANTOS (OAB 112591/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:39
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 21:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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