TJSP - 1009377-39.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009377-39.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida de Assis Oliveira - 1.
Trata-se de demanda que versa sobre matéria frequentemente relacionada à atuação predatória, a recomendar especial cautela.
Compulsando os documentos juntados com a inicial, verifiquei que a procuração e declaração de pobreza foram assinadas digitalmente por meio de plataforma para assinatura digital sem certificado emitido pela ICP Brasil e em análise à procuração apresentada pelo autor, constatei que há divergência significativa na assinatura presente na procuração e no documento pessoal de p. 27.
Em razão disso, o Comunicado 424/24 da Egrégia Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo assim dispõe: "Enunciado 5: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." (Grifos nosso).
Em abono a recente edição da Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça, que no item 11 de seu anexo "A " expressamente lista a apresentação de procuração com as características daquela veio aos autos como indicativo de conduta processual potencialmente abusiva.
Isto posto, determino que em 15 (quinze) dias a autora compareça pessoalmente em cartório, munido de seus documentos pessoais e de comprovante de residência, a fim de ratificar procuração e a declaração de pobreza, sob pena de extinção. 2.
No que tange ao requerimento de concessão de justiça gratuita em favor da autora, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos.
Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte ré a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. - ADV: HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB 527617/SP) -
20/08/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006729-38.2010.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Moacir Haeck
Advogado: Maria Laurentina Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2010 10:28
Processo nº 1010724-61.2025.8.26.0037
Ivair da Silva Fortunato
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Tagino Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 06:15
Processo nº 1006258-84.2025.8.26.0114
Leonardo Galvao Braccini
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Victor Barussi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 18:06
Processo nº 1010034-58.2021.8.26.0009
Banco Santander
Thais Silva de Oliveira Brichezi38770530...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2021 15:32
Processo nº 1002676-17.2025.8.26.0360
Severino Ramos Lira Guedes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Antonio Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 00:03