TJSP - 0005446-96.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005446-96.2025.8.26.0037 (processo principal 1003627-44.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados - Marcos Paulo Souza de Figueredo -
Vistos.
Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados em face de Marcos Paulo Souza de Figueredo.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal ou pendência entre as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (formulários devem observar rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024).
A parte executada deverá recolher a taxa judiciária de 2% (fato posterior à Lei Estadual n. 17785/2023), inicialmente não exigível, em sessenta dias (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984).
Havendo advogado constituído, a intimação está aperfeiçoada com a publicação desta sentença; quando não houver, expeça-se intimação, via postal (MP+AR), e caso o aviso de recebimento retornar com anotação distinta de "mudou-se", expeça-se mandado de intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado.
Publique-se.
Intime(m)-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP), ALESSANDRA MONTEIRO SITA (OAB 173274/SP) -
20/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:16
Ato ordinatório
-
12/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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