TJSP - 1026306-52.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026306-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Citação - Luiz Eduardo Mori -
Vistos.
Defiro à parte autora a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, devendo o requerente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP) -
21/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:49
Expedição de Carta.
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21/08/2025 07:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 06:08
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:32
Declarada incompetência
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10/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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