TJSP - 0005361-13.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005361-13.2025.8.26.0037 (processo principal 1008301-65.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Passos Souza e Silva Advogados Associados - BRN PAR Empreeendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Ante a manifestação do exequente de fls. 29/31, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença - Compromisso que Passos Souza e Silva Advogados Associados promove contra BRN PAR Empreeendimentos Imobiliários Ltda., julgo EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Ante o supra certificado, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador e advogado, via imprensa oficial - D.J.E.N, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 2.360,00, no prazo de 15 dias e, em caso negativo, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018.
Após, recolhidas as custas ou inscritas, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP) -
22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005361-13.2025.8.26.0037 (processo principal 1008301-65.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Passos Souza e Silva Advogados Associados - BRN PAR Empreeendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Ante a manifestação das partes, neste autos da ação de Cumprimento de sentença - Compromisso que Passos Souza e Silva Advogados Associados promove contra BRN PAR Empreeendimentos Imobiliários Ltda., homologo por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO de fls. 15/7, suspendendo o trâmite da presente, até seu cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Libere-se nos autos a petição do exequente revestida de sigilo.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
P.I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP) -
21/08/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
21/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:47
Ato ordinatório
-
24/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 07:25
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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