TJSP - 1006792-02.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006792-02.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Vinicius Henrique de Melo - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Sustenta o embargante que a sentença de fls. 647/653 foi omissa em relação ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o dano moral arbitrado.
Pois bem.
Recebo os embargos de declaração de fls. 657/658, porquanto opostos no prazo legal (art. 1023, CPC).
No mérito, acolho os embargos de declaração, pois a sentença embargada apresenta a alegada omissão.
O dispositivo da sentença de fls. 647/653 passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil para o fim de condenar parte a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, atualizado a partir da data desta sentença, também contando-se juros de mora legais devidos desde a citação, bem como condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 32.306,17 concernente à depreciação do imóvel, que deverá ser atualizado a partir da elaboração da perícia (junho de 2025), contando-se juros de mora legais desde a citação.
As correções monetárias e de juros de mora serão de acordo com o disposto na Lei nº 14.905/2024, no que couber.
Arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.P.I.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP) -
08/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006792-02.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Vinicius Henrique de Melo - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil para o fim de condenar parte a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, atualizado a partir da data desta sentença, também contando-se juros de mora legais, bem como condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 32.306,17 concernente à depreciação do imóvel, que deverá ser atualizado a partir da elaboração da perícia (junho de 2025), contando-se juros de mora legais desde a citação.
As correções monetárias e de juros de mora serão de acordo com o disposto na Lei nº 14.905/2024, no que couber.
Arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:43
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:46
Ato ordinatório
-
16/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:01
Ato ordinatório
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:38
Ato ordinatório
-
08/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:40
Ato ordinatório
-
06/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:55
Ato ordinatório
-
23/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:01
Ato ordinatório
-
15/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 13:41
Ato ordinatório
-
04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:55
Nomeado Perito
-
18/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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