TJSP - 1005355-91.2022.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005355-91.2022.8.26.0037 (apensado ao processo 1011311-25.2021.8.26.0037) - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda - - Pro Tempore Serviços Temporários Eirelli - - Fidelidade Rib Preto Participações S/A - Marli Sétima de Andrade Lopes - R4C Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Fidelidade Rib Preto Participações S/A, Pro Tempore Serviços Temporários Eirelli e Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda promovem a presente impugnação de crédito, afirmando que devido ao cumprimento parcial do acordo firmado com a requerida, o valor do seu crédito original listado no rol de credores, no importe de R$ 15.000,00, deve ser retificado para R$ 10.500,00 (págs. 1/4).
Determinou-se a citação da requerida (pág. 32), que informou existir reserva de crédito perante a Justiça do Trabalho (págs. 40 e documentos).
Houve suspensão até a definição do valor do crédito (pág. 55), acolhendo-se o parecer da administradora judicial e do Ministério Público (págs. 46/50 e 54).
Com o trânsito em julgado da liquidação, os requerentes, a administradora judicial, o Ministério Público e a requerida se manifestaram.
As requerentes reiteraram o pedido inicial (págs. 168/169).
A administradora judicial opinou pela procedência em parte, uma vez que o crédito apresentado foi atualizado até a data de 06.11.2024, não observando a lei recuperacional, indicando o valor de R$ 14.069,82 (págs. 183/190).
A requerida se manifestou no sentido de que o valor definido pela Justiça do Trabalho é devido (pág. 191).
O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial (págs. 194/195).
Relatados os autos, passa-se à fundamentação e à decisão.
Verificou-se que a homologação do acordo estava condicionada ao seu integral cumprimento.
Logo, ante o pagamento de apenas três parcelas, o processo retomou seu andamento.
A data do pedido de recuperação judicial é também a data final da incidência de correção monetária e de juros.
Para o caso da Provac, a data é 13.12.2021.
A certidão de crédito apresentada pela requerida não observou adequadamente referido termo, como facilmente se vê (págs. 141/142).
A administradora, porém, efetuou o cálculo correto, até referido limite temporal, indicando o valor de R$ 14.069,82.
Com efeito, o valor do crédito deve ser retificado no quadro geral de credores no valor apontado pela administradora.
Com isso, trata-se de acolhimento apenas em parte do pedido inicial.
Diante do exposto, julgo procedente em parte a presente impugnação de crédito para determinar a retificação do crédito no valor de R$ 14.069,82, ficando retificado o quadro geral de credores a tal respeito, mantendo-se a mesma classe.
Sem honorários e sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa definitiva.
Providencie o cartório com todas as intimações necessárias via portal (Ministério Público), lançando certidão a respeito de sua regularidade.
Publique-se.
Int. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ARTHUR FONSECA CESARINI (OAB 345711/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), GABRIELA MELLO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 362183/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:43
Ato ordinatório
-
04/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:56
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:26
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 10:50
Ato ordinatório
-
22/06/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 00:15
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 00:45
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:37
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 00:26
Suspensão do Prazo
-
25/07/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 12:48
Ato ordinatório
-
30/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2022 15:48
Expedição de Carta.
-
18/06/2022 15:47
Ato ordinatório
-
25/05/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:57
Apensado ao processo
-
16/05/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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