TJSP - 1041828-91.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041828-91.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Emanoel Ramos Costa - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo Seconcisp e outros - Antes de passar à análise das provas pleiteadas pelas partes, em razão do pedido dos benefícios da gratuidade da justiça apresentado pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a comprovação da hipossuficiência financeira alegada.
A Súmula 481/STJ dispõe que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (grifei).
A propósito, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente. 2.
Irresignação.
Descabimento. 3.
O fato de a postulante ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos, por si só, não é suficiente para a demonstração de incapacidade de arcar com os encargos processuais.
Aplicação da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Documentos juntados aos autos não demonstram a alegada situação de hipossuficiência econômica.
Precedentes deste E.
TJ/SP. 4.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154772-13.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025) Para a análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a SECONCI deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses; c) balanço patrimonial referente ao último exercício e outros documentos que reputar necessários para a comprovação da hipossuficiência financeira; d) comprovante de existência/inexistência de veículos de sua titularidade disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN.
Intimem-se. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP) -
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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30/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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04/08/2024 21:40
Juntada de Petição de Réplica
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13/07/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 13:41
Juntada de Mandado
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18/06/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:15
Chamamento ao Processo Deferido
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02/02/2024 22:53
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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16/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
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15/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 12:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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06/07/2023 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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