TJSP - 1034607-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034607-97.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ariene Lacava Rabelo - Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Autos nº 2025/001930.
Vistos. 1-A priori, sinalizo que a guia de fls. 378/379 não foi validada.
Assim, promova a embargante a sua vinculação aos autos para prosseguimento. 2-Sem prejuízo, cadastre-se o nome do advogado da parte embargada no sistema SAJ.
Certifique a serventia a interposição dos presentes embargos à execução nos autos digitais mencionados na inicial.
Por ora, sem a concessão do efeito suspensivo almejado, haja vista a ausência de prova da garantia do crédito exequendo, um dos pressupostos para tanto exigido pelo artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Conforme entendimento jurisprudencial firmado, há que se falar em requisitos cumulativos, ou seja, sem a garantia da execução, não é possível suspender os atos expropriatórios, mesmo que haja probabilidade do direito alegado e risco ao resultado útil do processo.
A propósito: CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
GARANTIA DO JUÍZO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme entendimento desta Corte, a garantia do juízo é condição necessária para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1689171 SP 2020/0083958-3, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 17/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2021).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PLANO DE SAÚDE) - EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - Agravante que alega excesso de execução em razão de nulidade de cláusulas contratuais e pretende a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos - Desacolhimento - Ausência de garantia da execução ou de bens penhorados em valor suficiente para satisfação do crédito - Requisito indispensável para sobrestamento da execução à luz da sistemática legal - Inteligência do art. 919, §1º, do CPC - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21593842820248260000 São Paulo, Relator.: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Data de Julgamento: 05/07/2024, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2024).
No mais, cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se em 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil, a contar da publicação desta decisão no diário da justiça eletrônico.
Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 12 de agosto de 2025.. - ADV: JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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