TJSP - 1072210-33.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072210-33.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Robson Alves Batista - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR (DEJEM).
IMPOSSIBILIDADE. A VERBA DEJEM REFERE-SE À REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES POR HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE TRABALHO FORA DA JORNADA NORMAL E REPRESENTA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (ART. 43 CTN) QUE ENSEJA A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA CONFORME ENTENDIMENTO FIXADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000045-73.2021.8.26.9053 E SÚMULA Nº 463 DO STJ. IRRELEVANTE O FATO DE O STF NA ARE Nº 1.449.987/SP TER CASSADO O ACÓRDÃO DO TJSP NA ADI Nº 2012280-37.2021.8.26.0000, REESTABELECENDO A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.293/20 À LCE Nº 1.227/13, NO SENTIDO DE QUE SE TRATARIA DE VERBA INDENIZATÓRIA, TENDO EM VISTA OS EXPRESSOS TERMOS DO ART. 43 DO CTN.
LIBERALIDADE DA FAZENDA PÚBLICA, QUE DEIXA DE COBRAR O IMPOSTO DE RENDA, QUE NÃO ENSEJA DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) -
21/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:22
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 14:23
Julgado Virtualmente
-
18/08/2025 17:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:34
Expedido Termo de Intimação
-
07/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 08:25
Processo Cadastrado
-
01/08/2025 16:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023534-88.2016.8.26.0041
Justica Publica
Lucas Alves Pereira Cavalcante da Silva
Advogado: Jose Soares da Costa Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 22:32
Processo nº 1501636-84.2025.8.26.0604
Justica Publica
Charles Oliveira Jacome Junior
Advogado: Silvana Barletta Pastro Cavalheiro Mende...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 03:31
Processo nº 1079148-44.2024.8.26.0053
Carla Cristina Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gildemar Magalhaes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 17:01
Processo nº 1079148-44.2024.8.26.0053
Carla Cristina Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Geny Lima de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:23
Processo nº 1501633-32.2025.8.26.0604
Justica Publica
Edinilson Ferreira de Alvarenga
Advogado: Carlos Eduardo Massuda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 17:14