TJSP - 0002934-83.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 06:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 06:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002934-83.2025.8.26.0541 (processo principal 1002413-24.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Sebastião Marcos Prates -
Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 86-90 da requerida no efeito devolutivo e suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95).
Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP) -
04/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002934-83.2025.8.26.0541 (processo principal 1002413-24.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Sebastião Marcos Prates -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos pela Fazenda Pública Estadual (fls. 44-45).
A embargada manifestou-se às fls. 53-62. É o essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO A pretensão de discussão de matérias referentes à reestruturação e absorção de valores, por se tratar de questão de mérito, não é passível de discussão nesta fase.
Neste ponto, denota-se que não houve menção a tais argumentos em no processo originário, não cabendo restrição ao julgado.
Com relação aos consectários legais, verifico que planilha juntada pela exequente seguiu corretamente os critérios fixados no título judicial, não sendo o caso de afastamento.
Assim, REJEITO os embargos e HOMOLOGO o cálculo apresentado à fl. 33-38 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos por quinze (15) dias.
Decorrido o prazo para recurso, certifique a serventia e intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP) -
25/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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