TJSP - 1501994-97.2022.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501994-97.2022.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELIEL FARRAMPA DEUCLIDES -
Vistos. 1 - Ratifico o recebimento da denúncia ofertada em face de Eliel Farrampa Deuclides, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, havendo descrição suficiente dos fatos e indícios de autoria e materialidade, aptos a embasar a instauração da ação penal.
No tocante aos pleitos formulados pela defesa, não prosperam.
Quanto ao pedido de tramitação em segredo de justiça, não se verifica qualquer hipótese legal que autorize a restrição da publicidade processual, assegurada pelo artigo 5º, LX, da Constituição Federal e pelo artigo 792 do Código de Processo Penal.
A mera alegação de eventual prejuízo à imagem profissional do acusado não se enquadra nas exceções previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Em relação à restauração da proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), igualmente não há como deferir.
O instituto, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, destina-se a evitar a instauração da ação penal, sendo cabível apenas até o momento anterior ao recebimento da denúncia.
Uma vez recebida a inicial acusatória, encontra-se instaurada a jurisdição penal, com a consequente persecução judicial, o que inviabiliza a celebração do ajuste.
A partir desse marco, vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, que impede sua disponibilidade pelo Ministério Público e pelo acusado, inexistindo, no ordenamento processual, previsão de ajuste de não continuidade ou de aplicação retroativa do benefício.
Assim, não cabe a este Juízo determinar a reabertura de tratativas nesse sentido.
No mais, a absolvição sumária não se mostra cabível neste momento, uma vez que não se constata nenhuma das hipóteses taxativas do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Os elementos constantes dos autos revelam, ao contrário, a existência de justa causa para o prosseguimento da ação, devendo as teses defensivas ser oportunamente apreciadas após a instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela defesa, mantendo-se hígido o recebimento da denúncia. 2 - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 06 de outubro de 2025, às 13:30h horas. 3 - As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. 3.1 - A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 3.2 - As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência.
Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 3.3 - Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as testemunhas não poderão ser ouvidas no mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do advogado. 3.4 - Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4 - Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao Oficio Judicial, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. 5 - Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros/vítimas) deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6 - Intime-se o acusado para comparecer na audiência designada, sob pena de revelia. 7 - Intimem-se o defensor, o representante do MP, vítimas e as testemunhas arroladas. 7.1 - Quando da intimação das testemunhas e vítimas, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagá-lasse possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual. 7.2 - Em caso afirmativo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada testemunha. 7.3 - Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar a testemunha para comparecimento à Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial do Foro de Américo Brasiliense, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. 8 - Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 9 - Ciência ao Ministério Público. 10 - Servirá o presente como MANDADO de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
20/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 16:04
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:39
Ato ordinatório
-
13/08/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:10
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/06/2025 22:44
Recebida a denúncia
-
16/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/04/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 01:45:00, 1ª Vara.
-
26/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 00:23
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 04:07
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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