TJSP - 1515111-71.2025.8.26.0228
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2025 1515111-71.2025.8.26.0228; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1515111-71.2025.8.26.0228; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: Fabio dos Anjos Biter; Advogado: Erasmo Gonçalves de Souza (OAB: 459294/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515111-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - FABIO DOS ANJOS BITER -
Vistos.
O pedido de liberdade não pode ser acolhido, uma vez que inalterada a situação fático processual que ensejou seu decreto.
Com efeito, a materialidade e a autoria já foram demonstrados, como assinalado na sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal.
E não há que se falar em alteração fática em razão da proposta de emprego, pois, com o eventual trânsito em julgado da condenação, não haverá a possibilidade de continuidade do serviço com o cumprimento da pena, de forma que se trata de fato superveniente irrelevante.
Também não se cogita da incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva com a condenação no regime semiaberto: "Esta Corte Superior de Justiça sedimentou entendimento segundo o qual a prisão preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum" (AgRg no HC n. 760.405/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022).
E ainda: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
PENAL.
REPRODUÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR.DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (HC 220880 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/11/2022).
Não é demais explicitar que o acusado responde a outro processo por conduta semelhante àquela destes autos (fl. 34), evidenciando a necessidade de manutenção da segregação cautelar.
Isto posto, mantenho a custódia cautelar do réu.
Já apresentadas as razões e contrarrazões recursais, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça com urgência, com as cautelas e anotações de praxe e as nossas homenagens.
Int. - ADV: ERASMO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 459294/SP), ERASMO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 459294/SP) -
28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:25
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:15
Guia Eletrônica Enviada
-
22/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:19
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515111-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - FABIO DOS ANJOS BITER -
Vistos.
De ofício, constato que houve erro material na sentença no tocante à pena de multa.
Com efeito, para cada delito imputado, houve a imposição do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, e não de 30 (trinta), tal como constou, penitenciando-me.
Assim, de ofício, procedo à correção na sentença para que conste o seguinte na última folha, mantendo-a inalterada quanto ao mais: "No mais, reconhecido o concurso material entre as infrações, nos termos do artigo 69, do Código Penal, procedo à soma das penas, atingindo em definitivo 05 (cinco) anos de reclusão, mais o pagamento de 20 (vinte) dias-multa.
Por fim, considerada o quantum de pena fixado, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Pelo mesmo motivo, estabeleço o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, a fim de CONDENAR o acusado FABIO DOS ANJOS BITER pela prática dos crimes do artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, e do artigo 311, § 2º, inciso III, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal, impondo-lhe, por isso, a pena de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado, e ABSOLVER o acusado da imputação do artigo 330, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal." Int. - ADV: ERASMO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 459294/SP), ERASMO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 459294/SP) -
19/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
11/08/2025 16:22
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/08/2025 04:22:05, 3ª Vara Criminal.
-
11/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:09
Protocolo Juntado
-
16/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/06/2025 16:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:55
Recebida a denúncia
-
16/06/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2025 03:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
16/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2025 10:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 16:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/06/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:18
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/06/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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