TJSP - 1000218-65.2025.8.26.0412
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000218-65.2025.8.26.0412 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palestina - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Silene Campanha Martins - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA.
PROFESSORA.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO “PISO SALARIAL DOCENTE” NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE).
CABIMENTO.
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO ÀS DIFERENÇAS RELATIVAS À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, PEDIDO QUE NÃO CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL.
RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL CONSTANTE DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA.
NO MÉRITO, NATUREZA SALARIAL REMUNERATÓRIA DO PISO SALARIAL DOCENTE.
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO-BASE DOS PROFESSORES.
CARÁTER PERMANENTE.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE SER CALCULADO SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS QUE O INTEGRAM DE FORMA AUTOMÁTICA E PERMANENTE, ENGLOBANDO TODAS AS PARCELAS PAGAS AOS SERVIDORES DE MODO NÃO EVENTUAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 37, XIV, DA CF.
SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) - Ricardo Augusto Balsalobre (OAB: 300530/SP) -
21/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:26
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 16:24
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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17/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:19
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 08:48
Processo Cadastrado
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04/08/2025 09:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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