TJSP - 0001628-31.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001628-31.2025.8.26.0363 (processo principal 1005034-14.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alr Fabricação e Serviços para Construção Ltda - Construtora Richter Ltda - - Pierre Marie Bernard de Richter -
VISTOS. 1.
Procedam-se a todas as anotações e retifique-se a autuação para constar que o feito prossegue em execução, para cumprimento da sentença, na forma do Título II, Capítulo I (arts.513 e seguintes do NCPC). 2.
Com o cálculo de flS. 32/34, intime-se a parte executada (art. 513, § 2o, do NCPC), pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito apontado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), do valor da condenação e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, 523, § 1º), fazendo-se constar o valor do débito para o conhecimento da parte executada. 3.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do NCPC).
Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 38062/SC), HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA (OAB 1616/SC), HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA (OAB 1616/SC) -
02/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:31
Decisão de Conversão
-
02/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001628-31.2025.8.26.0363 (processo principal 1005034-14.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alr Fabricação e Serviços para Construção Ltda - Construtora Richter Ltda - - Pierre Marie Bernard de Richter -
VISTOS.
Faculto o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei n° 17.785/2023, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 38062/SC), HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA (OAB 1616/SC), HARGER, SANDES & ROSSI ADVOCACIA & CONSULTORIA (OAB 1616/SC) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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