TJSP - 1539120-20.2023.8.26.0050
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1539120-20.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - MATHEUS DOS SANTOS ALVES - Vistos, etc. 1- Presentes os requisitos legais, não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2- Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo. 3- Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, fica desde logo intimado para apresentação da defesa escrita. 4- Caso o(a)(s) ré(u)(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, tendo ou não advogado antes constituído nos autos, desde já nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Em havendo medida cautelar de comparecimento periódico, a parte deverá ser citada em balcão quando do primeiro comparecimento.
Em não comparecendo pelo dobro do prazo fixado, certifique-se o descumprimento. 6- Havendo nos autos informação de localização da parte não tão recente (mais de 6 meses), mas também não tão antiga (menos de 4 anos), faça-se a citação nos endereços por ora existentes.
Caso não localizada em todos os endereços inicialmente existentes, certifique-se, encaminhando para pesquisas de praxe (Receita Federal e Sisbajud), verificando, antes, se não está presa por outro processo.
Vindos novos endereços, tente-se a citação nos mesmos.
Não localizada também nos novos endereços, faça-se a citação por edital.
Em seguida, certificado o decurso do edital, a não localização em todos os endereços, incluindo de pesquisas, bem como que não se encontra preso e se houve o não o cumprimento de eventual cautelar de comparecimento periódico, tornando conclusos para suspensão do processo.
Considerando que, infelizmente, os prazos regulamentares ainda não são fielmente cumpridos por todos os oficiais de justiça/centrais de mandados, e tendo em vista que, na hipótese de três ou mais endereços não contíguos, por exemplo, os lapsos de distribuição do mandado (5 dias), cumprimento pelo oficial (45 dias) e, principalmente, para juntada do mandado cumprido e expedição de outro pela UPJ (facilmente superando 30 dias, na prática), tal situação levaria a mais de 6 meses apenas para tentativa de localização de uma pessoa (se não mais, principalmente quando houver mais de três endereços), o que implica em sério atraso no curso da ação e frustração do princípio da celeridade e do tempo razoável do processo, e tendo em vista, ainda, que este juízo já faz prévia análise dos autos, distinguindo endereços recentes, com alta probabilidade de encontro do acusado, daqueles feitos nos quais tudo indica necessidade de mais diligências, determino que, em havendo mais de dois (três ou mais) endereços não contíguos a serem diligenciados, sejam expedidos simultaneamente mandados distintos para cada um deles, observando estritamente a determinação de que, com a devolução do primeiro positivo, sejam solicitados os demais independente de cumprimento.
Tal determinação prevalecerá até que, constatado que o cumprimento dos prazos normativos se tornaram padrão na expedição e cumprimento dos mandados, seja determinado de outra forma.
Int. - ADV: BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP) -
19/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:36
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:49
Apensado ao processo
-
04/07/2024 10:54
Apensado ao processo
-
19/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 23:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:27
Apensado ao processo
-
29/04/2024 12:27
Incidente Processual Instaurado
-
17/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 11:01
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 14:36
Apensado ao processo
-
06/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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