TJSP - 1017048-78.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017048-78.2025.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º do CPC, no valor de R$ 189.009,17, com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal, além de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada vencimento, determinando o prosseguimento do feito na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85 do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC.
Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima.
Por fim, ressalto que o cumprimento de sentença deverá ser realizado em autos apartados, na forma do Provimento CGJ nº 16/2016.
Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
18/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:59
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:33
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 07:33
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 07:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078544-49.2025.8.26.0053
Sergio Franchini Santiago
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sergio Franchini Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 14:07
Processo nº 1005408-48.2023.8.26.0066
Taisa Cristina Marques Paranhos
Claro S/A
Advogado: Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 11:07
Processo nº 0006789-47.2016.8.26.0004
Sergio Mauricio Bleasby Rodrigues
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Advogado: Ana Regina Galli Innocenti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2008 16:57
Processo nº 1038806-41.2020.8.26.0114
Jeildy Campos Pereira Dias
Jean Nassif Mokarzel Junior
Advogado: Isabela Rezende Mokarzel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 17:49
Processo nº 1058453-91.2025.8.26.0002
Wal Mart Brasil LTDA
Gas Open Pecas e Solucoes Automotivas Lt...
Advogado: Diogo Saia Tapias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 00:30