TJSP - 1038806-41.2020.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038806-41.2020.8.26.0114 - Usucapião - Reivindicação - Jeildy Campos Pereira Dias - Espólio - José Nassif Mokarzel - Rep.
Legal AMALIN SERAFIN MOKARZEL - - Espólio de Nassif José Mokarzel Neto rep. legal VERONICA HELENA OLIVEIRA MOKARZEL GROSSO e outros - ANTÔNIO INÁCIO FILHO - - Alessandro de Morais - - Claudia Aparecida de Morais e outros -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado. 2 - O autor é isento do pagamento de custas processuais, por ser beneficiário da gratuidade da justiça. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), ISABELA REZENDE MOKARZEL (OAB 379434/SP), PAULO RICARDO AIRES DE FREITAS (OAB 418736/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ISABELA REZENDE MOKARZEL (OAB 379434/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
17/03/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 03:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 02:15
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 02:47
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 03:37
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2023 23:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:41
Protocolo Juntado
-
16/12/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2022 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2022 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 10:51
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 12:48
Protocolo Juntado
-
27/01/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2021 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2021.
-
15/09/2021 14:34
Juntada de Carta precatória
-
15/09/2021 14:34
Juntada de Ofício
-
02/08/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2021 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2021 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2021 16:13
Juntada de Ofício
-
29/04/2021 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2021 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2021 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2021 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2021 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2021 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2021 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2021 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2021 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2021 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2021 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2021 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2021 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2021 14:47
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 17:42
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 15:14
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 15:14
Expedição de Carta.
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15/03/2021 15:13
Expedição de Carta.
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Expedição de Carta.
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Expedição de Carta.
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Expedição de Carta.
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Expedição de Carta.
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Expedição de Carta.
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Expedição de Carta.
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15/03/2021 15:12
Expedição de Carta.
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15/03/2021 15:12
Expedição de Carta.
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15/03/2021 15:12
Expedição de Carta.
-
10/03/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 15:03
Mudança de Classe Processual
-
09/11/2020 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/11/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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