TJSP - 1058453-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058453-91.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Wal Mart Brasil LTDA -
Vistos.
Atendidos os requisitos do artigo 59, da Lei 8.245/91, inequívoco inadimplemento do locatário, contrato desprovido de garantia, mediante prévia caução nos autos, depósito judicial do valor equivalente a três alugueres, sob pena de revogação da ordem, resta deferida a liminar de despejo, desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, livre de pessoas e coisas, sob pena do cumprimento coercitivo da ordem, desde logo autorizada a purgação da mora no prazo legal.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:57
Determinada a citação
-
19/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005642-02.2021.8.26.0001
Eletropaulo Metropolitana S/A
Minimercado Braga Neto LTDA
Advogado: Sandra Regina Miranda Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2021 19:01
Processo nº 1078544-49.2025.8.26.0053
Sergio Franchini Santiago
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sergio Franchini Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 14:07
Processo nº 1005408-48.2023.8.26.0066
Taisa Cristina Marques Paranhos
Claro S/A
Advogado: Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 11:07
Processo nº 0006789-47.2016.8.26.0004
Sergio Mauricio Bleasby Rodrigues
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Advogado: Ana Regina Galli Innocenti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2008 16:57
Processo nº 1038806-41.2020.8.26.0114
Jeildy Campos Pereira Dias
Jean Nassif Mokarzel Junior
Advogado: Isabela Rezende Mokarzel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 17:49