TJSP - 1002689-03.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 10:52
Baixa Definitiva
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28/02/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 12:22
Mandado devolvido #{resultado}
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11/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 11:27
Homologada a Transação
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26/10/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 14:28
Mandado devolvido #{resultado}
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21/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 12:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Ines Ferraresi (OAB 159264/SP) Processo 1002689-03.2023.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Emily Ferreira Mansano Soares, João Vitor Mansano Soares -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio a Dra.
Maria Ines Ferraresi para defender seus interesses.
Trata-se de ação de fixação de alimentos, ajuizada pelos menores E.
F.
M.
S. (nascida em 22/05/2014) e J.
V.
M.
S. (27/09/25020), em face de V.
H.
M. de O.
Fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos das partes a ser pago pelo requerido no valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente, para a hipótese de desempregado, ou 30% dos rendimentos líquidos, se empregado.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês ou, em caso de emprego formal, na mesma data em que efetuado o pagamento do salário, diretamente à representante legal dos autores, mediante recibo.
Para a audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 09 de outubro de 2023, às 14h00, a ser realizada na modalidade presencial.
Cite-se e intimem-se.
Advirtam-se as partes de que: 1- A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial, salvo se representado pela Defensoria Pública do Estado, hipótese em que deverá ser emitido mandado de intimação. 2- O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3- Não obtida a conciliação poderá a parte ré oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, que será contado a partir da realização da audiência. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 6- Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provasserão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 7- Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, que será dividida em frações iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso não seja processo que tenha sido beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, ficam as partes cientes que, de acordo com a Resolução nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o conciliador acordarem acerca da remuneração devida, conforme a Tabela prevista na referida Resolução. 8 - Deverá constar no Termo de Conciliação, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada pela parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento.
Poderá(ão) a(s) parte(s), ainda, efetuar(em) o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo.
Havendo consenso entre as partes e o conciliador em relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária, efetuar o pagamento correspondente à sua fração do valor fixado.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av.
Rio Grande, nº 730 sala de audiência da 1ª Vara Judicial Promissão SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/08/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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