TJSP - 1002642-29.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 12:06
Homologada a Transação
-
07/12/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 15:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 13:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 12:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Ines Ferraresi (OAB 159264/SP) Processo 1002642-29.2023.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Reqte: Rosana Coelho Augusto, André Aderley Coelho Augusto -
Vistos.
Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, fixação de alimentos e guarda aos filhos comuns, ajuizada por R.
C.
A. e pelo filho menor A.
A.
C.
A.,em face de F.
E.
A. (fls. 01/20).
Fixo os alimentos provisórios em favor do filho das partes a ser pago pelo requerido no valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente, para a hipótese de desemprego ou 30% dos rendimentos líquidos, para a hipótese de emprego, por ocasião do vencimento.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês ou, em caso de emprego formal, na mesma data em que efetuado o pagamento do salário, devendo ser depositados a favor do autor, no Banco do Brasil - Agência nº 0148-1, de Promissão/SP, Conta Poupança nº 33.238-0, em nome da genitora R.
C., CPF 360.198.198.09 Para a audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 09 de outubro de 2023, às 14h30, a ser realizada na modalidade presencial.
Cite-se e intimem-se.
Advirtam-se as partes de que: 1- A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial, salvo se representado pela Defensoria Pública do Estado, hipótese em que deverá ser emitido mandado de intimação. 2- O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3- Não obtida a conciliação poderá a parte ré oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, que será contado a partir da realização da audiência. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 6- Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provasserão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 7- Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$ 75,42 (setenta e cinco reais quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, que será dividida em frações iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso não seja processo que tenha sido beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, ficam as partes cientes que, de acordo com a Resolução nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o conciliador acordarem acerca da remuneração devida, conforme a Tabela prevista na referida Resolução. 8 - Deverá constar no Termo de Conciliação, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada pela parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento.
Poderá(ão) a(s) parte(s), ainda, efetuar(em) o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo.
Havendo consenso entre as partes e o conciliador em relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária, efetuar o pagamento correspondente à sua fração do valor fixado.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av.
Rio Grande, nº 730 sala de audiência da 1ª Vara Judicial Promissão SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000458-94.2023.8.26.0136
Rafael Nunes Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2023 16:37
Processo nº 0000869-39.2018.8.26.0484
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Evilasio Franco de Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2018 16:10
Processo nº 1002472-57.2023.8.26.0484
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cassiano Gustavo Salazar Pardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 13:15
Processo nº 1000045-64.2023.8.26.0136
Heraldo Menezes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wesly Imasato Gimenez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 11:55
Processo nº 1531656-76.2022.8.26.0050
Welington Oliveira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Andrea Aparecida Cruz de Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 15:43