TJSP - 1000624-30.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000624-30.2025.8.26.0269 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Paulo Vitor Guimarães Matos - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Apelado: Departamento de Estradas e Rodagem - Der -
Vistos.
Fls. 349/350: sustenta a parte apelante que, diante da anulação da sentença decidida ex officio no acórdão, com determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial Cível para processamento e julgamento, e da divergência apresentada pelo 3º Juiz, era imperiosa a aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC.
Assim, pleiteia a designação de novo julgamento do feito, com a observância da referida técnica.
Pois bem.
Recebo o pedido como embargos de declaração.
Remetam-se os autos à z.
Serventia, para registro e autuação.
Na sequência, intime-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, para manifestação, no prazo de dez dias.
Após, venham os embargos conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Danilo Reis Pereira de Moraes (OAB: 345408/SP) - Ana Paula Fernanda Fonsêca Maciel (OAB: 480286/SP) (Procurador) - Vinicius de Camargo Holtz Moraes (OAB: 76859/SP) - 1º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000624-30.2025.8.26.0269 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Paulo Vitor Guimarães Matos - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Por maioria de votos, sentença anulada de ofício, recurso prejudicado, vencido o terceiro Juiz, que declara.
Sentença anulada, de ofício. - APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA.
VALOR DA CAUSA QUE É INFERIOR AO TETO LEGAL PARA O PROCESSAMENTO DOS FEITOS NAQUELA SISTEMÁTICA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, CAPUT E § 4º, DA LEI Nº 12.153/2009.
IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL.
PRECEDENTES DO C. ÓRGÃO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVO JULGAMENTO, FACULTADO O APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DA SENTENÇA.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Reis Pereira de Moraes (OAB: 345408/SP) - Ana Paula Fernanda Fonsêca Maciel (OAB: 480286/SP) (Procurador) - Vinicius de Camargo Holtz Moraes (OAB: 76859/SP) - 1º andar -
23/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:56
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 10:16
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2025 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 13:35
Contrarrazões Juntada
-
27/03/2025 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2025 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 13:12
Apelação/Razões Juntada
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18/03/2025 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/03/2025 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2025 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/03/2025 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2025 19:02
Embargos de Declaração Juntados
-
21/02/2025 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:04
Julgada improcedente a ação
-
20/02/2025 07:54
Conclusos para Sentença
-
19/02/2025 21:25
Réplica Juntada
-
19/02/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 12:31
Contestação Juntada
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13/02/2025 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 14:24
Mandado de Citação Expedido
-
11/02/2025 16:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
11/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:08
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 07:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:39
Petição Juntada
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03/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:28
Petição Juntada
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30/01/2025 13:37
Petição Juntada
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30/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:34
Contestação Juntada
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25/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2025 16:41
Mandado de Citação Expedido
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23/01/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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