TJSP - 1022996-92.2020.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022996-92.2020.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilberto Severino da Silva - Luciano Rodrigues dos Santos - - Valeria da Silva Vaillant - - João Antonio dos Santos - Lindomara Cristina dos Santos -
Vistos.
Presentes os pressupostos de validade e regularidade processuais, declaroSANEADOo processo.
Quanto à definição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), aplicar-se-á a regra geral, segundo a qual o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I); ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II); por não se verificar a necessidade de distribuir o ônus da prova de modo diverso (CPC, art. 373, § 1º).
Fixo como pontos controversos da demanda a titularidade da posse do imóvel; o tempo de exercício da posse por cada parte e a existência de esbulho ou turbação.
A controvérsia central reside na efetiva posse do imóvel e no tempo de exercício dessa posse por cada parte.
Embora haja documentos juntados, estes não são suficientes para esclarecer com segurança os fatos controvertidos, especialmente quanto à ocupação física do bem e sua cronologia.
A prova testemunhal foi requerida, mas diante da natureza da controvérsia e da necessidade de constatação técnica e objetiva da posse atual e pretérita, mostra-se mais adequada a produção de prova pericial.
Nomeio como perito judicial FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS.
Cabe o adiantamento à parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (CPC, art. 95).
Sendo apenas uma das partes beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para que reserve 50% do valor destinado ao pagamento dos honorários periciais quefixo em 58 UFESPs(Avaliação de Imóvel Urbano Grau II- Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Tabela do Anexo I, da Resolução nº 910/2023) e os outros 50% deverão ser depositados pela parte contrária.
Intime-se o perito para que apresente em 5 (cinco) dias sua proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º, I).
Se requerido pelo perito, fica desde já autorizado o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º).Observo que a autorização de levantamento de 50% dos honorários arbitrados pelo perito no início dos trabalhos é uma faculdade concedida ao profissional, e que a determinação para as partes é de deposito integral dos honorários.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II); apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, III).
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474).
O laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia (CPC, art. 473, I); a análise técnica ou científica realizada pelo perito (CPC, art. 473, II); a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (CPC, art. 473, III); resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (CPC, art. 473, IV).
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 1º). É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 2º).
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º).
Fixo desde já o prazo de60 (sessenta) diaspara a entrega do laudo (CPC, art. 465,caput), a contar da data de intimação para realização da perícia após a informação da Defensoria Pública da reserva do valor dos honorários.
Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476).
Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de produção de provas em audiência.
Intimem-se. - ADV: CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 441780/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), OLIANA RAMOS DOS SANTOS (OAB 386017/SP), CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 20:05
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/08/2025 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/08/2025 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
27/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 06:50
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2024.
-
05/12/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 10:52
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:47
Determinada a Expedição de Edital
-
27/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 09:18
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:15
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2022 09:40
Expedição de Carta.
-
02/11/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2022.
-
16/09/2022 15:05
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 11:23
Ato ordinatório
-
08/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 10:19
Ato ordinatório
-
30/06/2022 10:16
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:37
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 18:46
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 16:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2021.
-
16/06/2021 13:31
Juntada de Ofício
-
16/06/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 05:56
Decisão
-
14/06/2021 11:06
Juntada de Ofício
-
11/06/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 09:05
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 09:05
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 09:05
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 05:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 05:35
Proferido Despacho
-
08/06/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 07:03
Proferido Despacho
-
02/06/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 05:58
Decisão
-
19/05/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 06:19
Decisão
-
15/05/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 10:06
Ato ordinatório
-
01/05/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2021 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 08:22
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 08:22
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 08:22
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 08:21
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 08:21
Expedição de Carta.
-
06/04/2021 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 23:03
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 23:02
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
24/02/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 23:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2021 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2020 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2020 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/11/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 06:56
Decisão
-
29/10/2020 06:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 06:53
Decisão
-
28/10/2020 21:12
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 06:52
Decisão
-
02/10/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 11:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/09/2020 08:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037452-42.2023.8.26.0577
Itau Unibanco SA
Ana Marcia Silva Pinheiro Royo
Advogado: Raphael Leandro Kormoczi da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 09:00
Processo nº 1037452-42.2023.8.26.0577
Ana Marcia Silva Pinheiro Royo
Itau Unibanco SA
Advogado: Raphael Leandro Kormoczi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 10:20
Processo nº 1056013-48.2023.8.26.0114
Condominio Residencial Takanos 1
Joao Felicio da Costa
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 13:15
Processo nº 0013890-21.2023.8.26.0577
Alexandre Bolanho da Rosa
Bruno Carvalho Veneziani
Advogado: Julio Cesar Prisco da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2016 19:06
Processo nº 0025661-07.2009.8.26.0053
Celia Cavalcante
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2009 15:33