TJSP - 0013890-21.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013890-21.2023.8.26.0577 (processo principal 1031306-29.2016.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Alexandre Bolanho da Rosa - Vistos São requisitos da citação por edital: a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras (CPC, art. 257, I); a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (CPC, art. 257, II); a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e sessenta dias, fluindo da data da publicação única, ou, havendo mais de uma, da primeira (CPC, art. 257, III); a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca (CPC, art. 257, parágrafo único).
No caso concreto, trata-se de pedido de citação por edital.
Verifico que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu, sem êxito.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, determino que: a) Seja expedido edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de Veneziani e Carvalho Veneziani Ltda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, dispensando-se a realização de audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo o prazo da contestação contado do término do prazo estipulado pelo art. 231, IV do CPC; publicando-se o edital na rede mundial de computadores, como acima estabelecido; b) Após certificado pela serventia o decurso do prazo sem contestação, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial.
Deverá ser nomeado curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado (CPC, art. 72, II), competindo à Defensoria Pública o exercício da curatela especial (CPC, art. 72, parágrafo único).
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (CPC, art. 186), computado a partir da intimação pessoal do defensor público (CPC, art. 186, § 1º).
Aplica-se o mesmo aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública (CPC, art. 186, § 6º).
Destarte, deverá ser intimada a Defensoria Pública para que passe a atuar como curadora especial ou, se for por ela indicado profissional devidamente autorizado em razão de convênio firmado, deverá ele ser intimado pessoalmente para manifestação nos autos.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR PRISCO DA CUNHA (OAB 293101/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:41
Determinada a Expedição de Edital
-
21/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 21:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 23:49
Ato ordinatório
-
05/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:10
Ato ordinatório
-
17/06/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 12:45
Ato ordinatório
-
14/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 19:28
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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