TJSP - 1056013-48.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056013-48.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Takanos 1 -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 142.002 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 148/152) de propriedade de João Felício da Costa.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação.
Prazo: 15 dias.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE.
Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente.
Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente.
Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias.
Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil.
Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 533503/SP), RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR) -
20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:13
Penhora Deferida
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19/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:05
Ato ordinatório
-
04/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:27
Decisão Determinação
-
09/02/2025 23:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:48
Apensado ao processo
-
27/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/04/2024 22:05
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:46
Audiência Realizada Inexitosa
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03/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:49
Juntada de Mandado
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31/01/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2023 23:56
Recebida a Petição Inicial
-
20/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 10:15:00, 3ª Vara Cível.
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20/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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