TJSP - 1021320-70.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021320-70.2024.8.26.0577 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Open Gerenciamento e Solucoes Ambientais Ltda - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que julgou deserto o recurso de apelação interposto pela embargante.
Certifique-se nos autos da execução (1038181-68.2023) o desfecho destes embargos, prosseguindo-se naqueles autos.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), GUILHERME EUCLERIO DE LIMA NETO (OAB 18319/MS), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:18
Ato ordinatório
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07/02/2025 22:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:06
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/12/2024 19:29
Conclusos para decisão
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09/12/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 05:51
Julgada improcedente a ação
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08/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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01/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/10/2024 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
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26/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 12:58
Ato ordinatório
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29/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 15:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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06/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
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13/07/2024 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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