TJSP - 4014243-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73353, Subguia 72839 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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04/09/2025 15:10
Link para pagamento - Guia: 73353, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72839&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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04/09/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - MICHEL SOUBIHE NAUFAL - Guia 73353 - R$ 555,30
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014243-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MICHEL SOUBIHE NAUFALADVOGADO(A): ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB SP433092) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie o advogado da parte autora o recolhimento das custas iniciais e para a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Caso as guias tenham sido recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema EPROC, providencie a parte autora o correto recolhimento, nos termos acima. Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Dispensa-se o peticionamento para comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista que o EPROC providencia, automaticamente, o reconhecimento do pagamento e a baixa do débito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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25/08/2025 13:44
Determinada a citação
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25/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34727, Subguia 34174 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.179,55
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25/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/08/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 34727, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34174&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - MICHEL SOUBIHE NAUFAL - Guia 34727 - R$ 1.179,55
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20/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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