TJSP - 1000314-39.2025.8.26.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:43
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000314-39.2025.8.26.0070 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Batatais - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Madalena Santos -
VISTOS.
Trata-se de agravo interno contra a r. decisão de fls.185 que negou seguimento a recurso extraordinário. À agravada para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) -
01/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:37
Despacho
-
01/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:52
Expedido Termo de Intimação
-
28/08/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/08/2025 12:43
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000314-39.2025.8.26.0070 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Batatais - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Madalena Santos -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 14:53
Despacho
-
25/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:17
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000314-39.2025.8.26.0070 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Batatais - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Madalena Santos -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:16
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:19
RE - Despacho - Prejudicado
-
20/08/2025 15:19
Despachos da Presidência
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:56
Prazo Intimação - 15 Dias
-
11/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:27
Despacho
-
10/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:39
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/07/2025 20:11
Julgado Virtualmente
-
27/06/2025 20:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:29
Expedido Termo de Intimação
-
10/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
09/06/2025 12:01
Processo Cadastrado
-
06/06/2025 09:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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