TJSP - 4001556-35.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001556-35.2025.8.26.0020/SP AUTOR: THAIS KAREN SILVAADVOGADO(A): PAULO CESAR DA COSTA (OAB SP195289)ADVOGADO(A): PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB SP403918) DESPACHO/DECISÃO Recebo o aditamento à petição inicial. Observo que a concessão do provimento jurisdicional de urgência antecipado exige, em conformidade com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a demonstração da probabilidade do direito alegado pela parte demandante, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, a narrativa da parte autora propicia a adequada compreensão da controvérsia, mas se revela insuficiente para ensejar a conclusão inequívoca quanto à probabilidade do direito alegado, impondo-se a análise mais aprofundada das circunstâncias fáticas, o que apenas será possível após a oportunidade para o exercício do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o provimento jurisdicional de urgência antecipado, pois não se encontram presentes todos os seus requisitos.
Designo para o dia 31/10/2025, às 11h30min, a audiência de tentativa de conciliação, que se realizará de forma presencial na sede deste Juízo, situada na Rua Tomás Ramos Jordão, nº 101 (CEP 02736-000). Recomendo prévia e séria reflexão sobre as alternativas viáveis para a superação do impasse, a fim de se conferir máximo aproveitamento à oportunidade de autocomposição e o tratamento adequado do conflito interpessoal judicializado, segundo os ditames da cultura de paz preconizada pela ONU e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Int. -
27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001556-35.2025.8.26.0020/SP AUTOR: THAIS KAREN SILVAADVOGADO(A): PAULO CESAR DA COSTA (OAB SP195289)ADVOGADO(A): PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB SP403918) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) esclarecer a legitimidade passiva, pois a cobrança e a negativa relatadas se referem à pessoa jurídica diversa.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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