TJSP - 1083615-66.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1083615-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Higor de Souza Tostes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DE 2ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL Nº 1/321/24.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DEIXOU DE CONSIDERAR A CONVOCAÇÃO DO NÚMERO DE 15.000 CANDIDATOS PARA A FASE DISCURSIVA.
DESCABIMENTO.
EDITAL QUE PREVIA A CORREÇÃO DE PROVAS DISSERTATIVAS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 15.000 CANDIDATOS, PARA A HIPÓTESE DE NÃO SER ATINGIDA A NOTA DE CORTE DE, NO MÍNIMO, 30, HAVENDO, ENTÃO, A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE NÚMERO MENOR, SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE EFETUOU CORREÇÃO ADICIONAL DAS PROVAS DISSERTATIVAS DOS CANDIDATOS QUE ATINGIRAM 28 PONTOS, TOTALIZANDO 8.228 CANDIDATOS.
AUTOR OBTEVE 27 PONTOS NA PROVA OBJETIVA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, MAS APENAS EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DISCRICIONÁRIO.
PRECEDENTES DO COLÉGIO E DO E.
TJSP.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Larissa Santos Silva (OAB: 463805/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 17:21
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 16:05
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:16
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 09:40
Processo Cadastrado
-
29/07/2025 15:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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