TJSP - 1015584-47.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015584-47.2024.8.26.0003/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Maria Aparecida Moreira Chicarelli - Embargada: Amanda Viana Leite - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO.
EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL.
TAMBÉM É BOM RESSALTAR QUE NÃO HÁ COMO VINGAR PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INVOCANDO DISPOSITIVOS CLARAMENTE NÃO VULNERADOS, EM ESPECIAL, QUANDO NÃO HÁ NENHUMA MÁCULA INTERNA NO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Paula Oliveira Guimaraes (OAB: 281121/SP) - Amanda Viana Leite (OAB: 320766/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:22
Prazo
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29/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:37
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 16:30
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:11
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015584-47.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria Aparecida Moreira Chicarelli - Recorrida: Amanda Viana Leite - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA DEVEDORA.
ARGUIÇÕES PRELIMINARES REJEITADAS.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.
NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER VÍCIO FORMAL OU ABUSIVIDADE MATERIAL INDICATIVA DE MANIFESTO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL NA PREVISÃO INDICANDO EXIGÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONSIDERANDO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRÊS VEZES O VALOR A SER CONCEDIDO PELO INSS, MAIS 30% DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE PAGAMENTOS ATRASADOS.
EQUIVOCADA, PORTANTO, A PREMISSA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, NADA INDICANDO QUE DEVA SER DESPREZADO O QUANTO PACTUADO, AO CONTRÁRIO, PRESTIGIANDO-SE O AJUSTE ACERCA DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À PATRONA CREDORA, NA FORMA ORIGINALMENTE ACORDADA ENTRE AS PARTES, EXIGÍVEL, AINDA, A MULTA PREVISTA E PACTUADA.
RECURSO INOMINADO DA DEVEDORA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Paula Oliveira Guimaraes (OAB: 281121/SP) - Amanda Viana Leite (OAB: 320766/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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