TJSP - 1034959-16.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034959-16.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Gomes Bezerra Pinheiro - - Camila Gomes Pinheiro da Silva - - Sara Gomes Pinheiro -
Vistos.
Providencie a serventia a retirada da tarja indicativa de prioridade, uma vez que aposta indevidamente e sem autorização judicial, até porque não se vislumbra pedido devidamente fundamentado nesse sentido.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Trata-se de pleito de alvará para transferência do veículo de propriedade do falecido.
Ocorre que, se não há comprovação da venda do veículo a terceiro em momento anterior ao óbito, resta à parte formalizar a transmissão do bem aos sucessores, para depois disporem dele a quem melhor lhes convier.
Assim, digam qual o percentual cabente a cada sucessor, para fins de expedição do alvará, consignando-se que eventual renúncia deve ser formalizada nos termos do artigo 1806, do Código Civil.
Sem prejuízo, deverão carrear aos autos, no prazo de 30 dias: a) certidão negativa de débitos federais com base no número do CPF do autor da herança, a qual pode ser obtida através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br; b) certidão do Cartório Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, 746, 11º andar conj. 112 Capital SP tel. (11) 3256.2786 site: http://www.censec.org.Br; Consigne-se que em razão do baixo valor do veículo, não haverá incidência de ITCMD.
Cumprido todo o determinado, e não havendo objeções de herdeiros, órgão fiscal ou MP, tornem conclusos para sentenciamento.
Decorrido qualquer prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que diga em termos de andamento, em 05 dias.
Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EVELYN GEANETTE PULGA MACEDO MAXIMO (OAB 529999/SP), EVELYN GEANETTE PULGA MACEDO MAXIMO (OAB 529999/SP), EVELYN GEANETTE PULGA MACEDO MAXIMO (OAB 529999/SP) -
25/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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