TJSP - 1093489-75.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
11/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
11/09/2025 15:45
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
 - 
                                            
11/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
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29/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093489-75.2024.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Wilson Alves da Silva -
Vistos.
Com base em casos semelhantes, verifico que já houve requisição de valores no incidente/precatório nº 27.
Sendo assim, embora os períodos sejam distintos, bem como as planilhas, o valor devido à requerente é único e indivisível, não sendo possível requisição por incidentes (RPV/Precatório) de ritos diferentes.
Logo, determino o cancelamento do ofício requisitório e que a parte requerente ou instaure um incidente/precatório para requisição deste valor ou peticione nos autos do precatório nº 27 requerendo a retificação para que conste o valor integral da requerente.
Providencie, a serventia, a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), LETÍCIA GOMES (OAB 499571/SP) - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093489-75.2024.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Wendel Assis Santos -
Vistos.
Com base em casos semelhantes, verifico que já houve requisição de valores no incidente/precatório nº 20.
Sendo assim, embora os períodos sejam distintos, bem como as planilhas, o valor devido à requerente é único e indivisível, não sendo possível requisição por incidentes (RPV/Precatório) de ritos diferentes.
Logo, determino o cancelamento do ofício requisitório e que a parte requerente ou instaure um incidente/precatório para requisição deste valor ou peticione nos autos do precatório nº 20 requerendo a retificação para que conste o valor integral da requerente.
Providencie, a serventia, a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), LETÍCIA GOMES (OAB 499571/SP) - 
                                            
14/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
26/02/2025 08:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
 - 
                                            
26/02/2025 01:41
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
 - 
                                            
25/02/2025 18:39
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
 - 
                                            
25/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/02/2025 10:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
 - 
                                            
24/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2024 16:45
Incidente Processual Instaurado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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