TJSP - 1000089-22.2024.8.26.0630
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000089-22.2024.8.26.0630 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Marta Martins Daolio - UBER DO BRASIL - Diante do exposto, resolvo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido constante na inicial.
Em consequência, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos às fls. 62.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP), FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 161817RJ) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:19
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
17/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 08:25
Mudança de Magistrado
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21/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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