TJSP - 1004919-15.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004919-15.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Edson Popts - BANCO SAFRA S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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