TJSP - 1006960-86.2024.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:54
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:05
Expedição de Carta.
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28/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006960-86.2024.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Up Brasil Soluções Em Elevação e Movimentação de Carga Ltda - Epp -
Vistos.
Trata-se de ação monitória movida por Up Brasil Soluções Em Elevação e Movimentação de Carga Ltda - Epp em face de Rosemil Empreendimentos Ltda.
Citado(a) (fls. 159, o(a) ré(u) não efetuou o pagamento e nem apresentou embargos ao mandado monitório, conforme certificado pela Serventia (fls. 160). É o breve relato.
Decido.
Apesar de devidamente citado(a), o(a) ré(u) não cumpriu o mandado de pagamento e não ofereceu embargos, constituindo-se, ex vi legis, o título executivo judicial.
Assim, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo e condeno o(a) ré(u) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, determinando o prosseguimento da presente ação, nestes mesmos autos, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, no que couber (art. 701, § 2º, do C.P.C.).
Providencie a Serventia o cadastro da conversão da ação para cumprimento de sentença, devendo constar no cadastro do SAJ a parte requerente como exequente e a parte ré como executado(a).
Deverá a parte exequente apresentar (nestes mesmos autos) demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o recolhimento da taxa devida para intimação via postal.
Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/SP), PRISCILA DIAS DE SOUZA DUARTE (OAB 269824/SP) -
21/08/2025 08:21
Evoluída a classe de 40 para 156
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21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 06:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:25
Expedição de Carta.
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05/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 06:15
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 07:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:20
Expedição de Carta.
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05/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
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15/08/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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