TJSP - 1006082-30.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006082-30.2025.8.26.0624 - Monitória - Duplicata - Preston Indústria e Comércio de Confecções Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP) -
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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