TJSP - 1001276-06.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001276-06.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sv Gesso Comércio Varejista Ltda Me - Movida Locação de Veículos Ltda -
Vistos.
Fls. 138/140: Recebo os embargos de declaração, eis que opostos no prazo legal.
Alega a embargante, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, que há obscuridade na sentença de fls. 128/133 quanto à forma pela qual deverá ser cumprida a condenação.
Reconheço a existência do vício e acolho os embargos opostos para saná-lo.
Com efeito, nos termos em que exarada, seria possível, em tese, a interpretação da sentença no sentido de permitir, à parte condenada, seu cumprimento por meio de simples lançamento de estorno (chargeback) na fatura do cartão de crédito da embargante, não sendo esta, contudo, a melhor solução.
No caso em comento, tendo em vista a alegação autoral de que não mais possui acesso ao meio de pagamento utilizado na transação, a restituição dos valores deverá mesmo ser realizada em pecúnia, por depósito judicial ou em conta a ser oportunamente indicada nos autos, o que, embora tenha sido a intenção na sentença, não restou suficientemente claro da sua fundamentação ou do dispositivo.
Nessas condições, ACOLHO os embargos de declaração para aclarar e complementar a sentença de fls. 128/133, sem modificação do entendimento exarado, para retificar o respectivo dispositivo, que passa a contar com a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para (a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do veículo FIART/Argo de placas RUW-3C35, celebrado entre as partes; (b) CONDENAR a ré a restituir à autora, em pecúnia, o montante de R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais), referente ao valor pago à vista por meio de transferências bancárias; bem como para (c) CONDENAR a ré a providenciar o estorno das cobranças lançadas nos cartões de crédito do autora, restituindo à demandante, em pecúnia, os valores pagos até o efetivo cancelamento das cobranças, apurando-se em cumprimento de sentença por intermédio de simples cálculos aritméticos, devendo o valor da condenação ser depositado em conta judicial ou de titularidade da parte autora conforme oportuna indicação nos autos.
Mantida, no mais, tal como lançada nos autos.
Intimem-se.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAZ PEREIRA DA SILVA (OAB 481301/SP), MIRIAN DE SOUZA DIAS (OAB 198823/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP) -
03/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001276-06.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sv Gesso Comércio Varejista Ltda Me - Movida Locação de Veículos Ltda -
Vistos.
Fls. 138/140: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos declaratórios.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAZ PEREIRA DA SILVA (OAB 481301/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), MIRIAN DE SOUZA DIAS (OAB 198823/SP) -
18/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 05:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:28
Ato ordinatório
-
21/03/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
12/03/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051339-62.2024.8.26.0576
We Gestao &Amp; Franchise LTDA
Roberta Freitas Vieira Cabral
Advogado: Thais Stela Simoes Artibale Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 15:55
Processo nº 1117935-50.2014.8.26.0100
Francisco Alves de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rubens Antonio Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2014 10:37
Processo nº 1001210-26.2025.8.26.0606
Ivair Carlos da Rosa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Leonardo Velloso Henriques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 14:22
Processo nº 1053708-29.2024.8.26.0576
Sara Hoffmann
Mercadao dos Oculos Sol e Grau Franchisi...
Advogado: Matheus Scremin dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 16:18
Processo nº 1004764-24.2024.8.26.0114
Plano Hospital Samaritano LTDA
Pedro de Rezende Gaspar
Advogado: Ane Caroline Didzec
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 09:52