TJSP - 0003060-91.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003060-91.2025.8.26.0361 (processo principal 1012454-47.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Blinio Tertuliano Silva - Juçara Lima da Costa - À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s).
Prazo de 15 dias. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP), JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP) -
02/09/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 05:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003060-91.2025.8.26.0361 (processo principal 1012454-47.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Blinio Tertuliano Silva - Juçara Lima da Costa - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta.
Int - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP), JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP) -
21/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 07:24
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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08/07/2025 05:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 06:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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