TJSP - 1001258-41.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001258-41.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
21/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 06:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 06:25
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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01/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 05:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 08:47
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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