TJSP - 0004256-64.2024.8.26.0286
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004256-64.2024.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Banco Master S.A - Recorrido: Mirian dos Prazeres Dão - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO RMC - PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE PERÍCIA - AFASTAMENTO - FATOS SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS POR DOCUMENTOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 370 DO CPC - AVERBAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL INDEVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E LIBERAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL ATRELADA À ELE E DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM R$ 2.500,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, VIII, CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA RECORRIDA - RECORRENTE NÃO PROVA À IMPUTADA CONTRATAÇÃO - MARGEM CONSIGNÁVEL AVERBADA INDEVIDAMENTE NO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DA RECORRIDA - NOTÓRIOS DANOS MORAIS, PORQUE O DESCONTO INDEVIDO IMPACTANDO A VIDA FINANCEIRA DA RECORRIDA - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280/MA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) - Ana Carolina Roldan (OAB: 277155/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 16:52
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 10:13
Julgamento Virtual Iniciado
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21/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 09:27
Processo Cadastrado
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04/07/2025 14:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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