TJSP - 1002605-06.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 20:19
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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22/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002605-06.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maxxy Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Há, nos autos, elementos de convicção que demonstram a probabilidade do direito alegado pela parte autora, pois os documentos que instruem a petição inicial comprovam que a requerida se comprometeu a comprar um imóvel da requerente, mas, após a quitação integral do preço, deixou de providenciar o registro no CRI, obrigação que lhe competia no compromisso de compra e venda celebrado entre as partes.
Além disso, há risco de dano de difícil reparação e de ineficácia da medida ao final da ação, uma vez que a requerente pode ser responsabilizada por tributos referentes ao imóvel, enquanto esse permanecer em seu nome.
Diante do exposto, DEFIRO, liminarmente, a tutela provisória de urgência, concedendo o prazo de 30 dias para a requerida providenciar a transferência da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00.
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja petição inicial segue anexa e dessa passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
O termo inicial do prazo para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC).
O réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC.
No silêncio, será designada audiência de conciliação. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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